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O ICMS-E nos estados da Amazônia: um instrumento de incentivo ao desenvolvimento sustentável?

Maria Rosicleide do Nascimento Araújo, Mônica Aparecida Rocha Silva, Waldecy Rodrigues

Resumo

A região da Amazônia Legal no Brasil compõe-se de nove estados, cuja extensão territorial é mais da metade de todo o território nacional, tendo o seu bioma como fundamental para a melhor qualidade de vida no mundo. Este artigo buscou averiguar, dentre os estados que compõem essa região, quais adotaram e implementaram o ICMS-E em suas políticas públicas, e em que medida seus critérios podem ser conceitualmente correlacionados ao desenvolvimento sustentável. Como resultado, verificou-se que dos nove estados da Amazônia Legal, cinco já adotaram esse instrumento baseado no princípio do protetor-beneficiário, apresentando, em sua maioria, incentivo para que seus municípios promovam uma melhor gestão do meio ambiente. Observou-se também que seus critérios são correlacionáveis ao conceito do desenvolvimento sustentável.


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DOI: http://dx.doi.org/10.5801/ncn.v16i1.1361

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Print ISSN: 1516-6481 – Eletrônica ISSN: 2179-7536