BR-319: A rodovia Manaus-Porto Velho e o impacto potencial de conectar o arco de desmatamento à Amazônia central
Resumo
A Rodovia BR-319 unia Manaus (Amazonas) e Porto Velho (Rondônia) até ficar intransitável em 1988. O governo agora propõe a reconstrução e pavimentação, que facilitaria a migração do “Arco de Desmatamento” para novas fronteiras ao norte. O propósito da rodovia, que é transporte da produção das fábricas da Zona Franca de Manaus para São Paulo, seria mais bem atendido enviando os contêineres para Santos em navios. A falta de uma ligação terrestre atualmente representa uma barreira significante à migração para Amazônia central e do norte. O discurso relativo à reconstrução da rodovia sistematicamente superestima os benefícios da rodovia e subestima seus impactos, particularmente o efeito de facilitar migração do “Arco de Desmatamento” da parte sul da região amazônica para novas e mais distantes fronteiras ao norte. Para atenuar estes impactos potenciais seria necessária uma série de mudanças fundamentais antes de pavimentar a rodovia. Estas mudanças incluem o zoneamento ecológico-econômico, a criação de reservas, e o aumento de governança em várias formas, inclusive programas de licenciamento e controle do desmatamento. Tal iniciativa, também, requer mudanças mais fundamentais, especialmente o abandono da tradição existente há muito no Brasil de conceder a posse da terra a pequenos agricultores que invadem terras públicas. Organizar a ocupação amazônica, de tal modo que a construção e melhoria de estradas deixem de conduzir inexoravelmente ao desmatamento explosivo e descontrolado, deveria ser uma condição prévia para a aprovação da BR-319 e outras estradas projetadas, para quais são esperados grandes impactos. Estes projetos quando conduzidos de maneira adequada poderiam prover o ímpeto necessário para deixar para trás o costume de apropriação de terras públicas, tanto por pequenos invasores como por grileiros (grandes reivindicadores ilegais de terra). Retardar a reconstrução desta rodovia seria aconselhável até que mudanças apropriadas pudessem ser efetuadas.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5801/ncn.v12i1.241
Direitos autorais 2009 Philip M. Fearnside, Paulo Maurício Lima de Alencastro Graça

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