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Homossexualidade como identidade, família como passaporte,vulnerabilidade como questão

Anna Cruz de Araújo Pereira da Silva
Universidade do Minho, Portugal
Silva, A. C. A. P.

HOMOSSEXUALIDADE COMO IDENTIDADE, FAMÍLIA COMO PASSAPORTE, VULNERABILIDADE COMO QUESTÃO

Resumo

Este artigo analisa se as dificuldades – sejam elas legais ou produtos do preconceito e da discriminação – para formação de laços familiares formais entre homossexuais contribuem para sua maior vulnerabilidade social. Na perspectiva de “ouvir” os envolvidos, um questionário composto por seis perguntas abertas e questões sócio-demográficas foi enviado, entre 2007 e 2008, via internet, para associações LGBT brasileiras, sendo respondido diretamente pelos informantes (n = 28, faixa etária 24 a 63 anos). Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo, este trabalho avalia ainda seus impactos possíveis no acesso desse grupo a direitos e à cidadania. Conclui-se que mesmo sendo um importante marco nos direitos da categoria, tal reconhecimento não é suficiente para diminuir vulnerabilidades.

Palavras-chave: Direitos humanos, homossexualidade, família, vulnerabilidade.

HOMOSEXUALITY AS IDENTITY, FAMILY AS PASSPORT, VULNERABIITY AS A MATTER

Abstract

This article analyses if the difficulties - either legal or caused by prejudice and discrimination - for building formal familial ties among homosexuals lead to a greater social vulnerability. To “listen” to those who are directly involved a questionnaire with six questions and also socio-demographic information was applied, in 2007-2008. The survey was sent via internet to Brazilian LGBT associations and answered directly by the informants (n = 28, age range 24-63 years). Considering a Brazilian Supreme Court (STF) decision in 2011, which recognizes the legal union of same-sex couples, the paper also evaluates its potential impacts on the group´s access to rights and citizenship. It is concluded that even though this is an important milestone in homosexual rights, that recognition is not enough to weaker vulnerabilities.

Keywords: Human rights, homosexuality, family, vulnerability.

HOMOSEXUALIDAD COMO IDENTIDAD, FAMILIA COMO PASAPORTE, VULNERABILIDAD COMO MEDIDA

Resumen

Este artículo examina las dificultades que - ya sean legales o de los productos de los prejuicios y la discriminación, para la capacitación formal de los vínculos familiares entre los homosexuales contribuyen a su mayor vulnerabilidad social. Con el fin de “escuchar” los implicados, un cuestionario que consta de seis preguntas abiertas y preguntas demográficas se envió entre 2007 y 2008 a través de Internet para la comunidad LGBT brasileña, y respondidas directamente por los informantes (n = 28, de 24 años a 63 años). Teniendo en cuenta la decisión de la Corte Suprema de Justicia (STF) en 2011, que reconoce la unión estable entre parejas del mismo sexo, este documento también se evalúa su posible impacto sobre el acceso a que los derechos de los grupos y la ciudadanía. Llegamos a la conclusión de que a pesar de un importante hito en la categoría de derechos, tal reconocimiento no es suficiente para reducir las vulnerabilidades.

Palabras-clave: Derechos humanos, homosexualidad, familia, vulnerabilidad.

INTRODUÇÃO

Em 2009, quando a dissertação (Silva 2009) que originou este artigo foi defendida, o panorama para os direitos de homossexuais não contava com o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da união estável homoafetiva (alcançado no julgamento de maio de 2011) e as consequências advindas dessa decisão. Estavam muito longe no horizonte os direitos à pensão judicial em caso de separação, à dependência do cônjuge servidor público, às repercussões sucessórias e mesmo à concessão de licença-gala.

Ainda hoje relevante, na ocasião parecia ainda mais importante estudar como a impossibilidade legal de formação de entidades familiares por homossexuais era contrária aos propósitos da legislação nacional. Tal conclusão – a que também chegou posteriormente o máximo Tribunal brasileiro – era nítida a partir da confrontação da Constituição Federal (que declara família como “base da sociedade”) e do Estatuto do Idoso (que transfere para a família o dever de cuidado e assistência aos idosos) com o impeditivo imposto pelo Estado para que certos indivíduos casassem, adotassem filhos, enfim, criassem laços familiares colaterais e descendentes.

Não apenas as leis brasileiras estavam sendo golpeadas. O impedimento de formação familiar desafiava os Direitos Humanos, que têm por meta proteger os grupos vulneráveis. Homossexuais são vulneráveis e os sujeitos estudados naquela dissertação, os idosos homossexuais, são especialmente vulneráveis, uma vez em que suportam uma dupla carga de preconceitos (etarismo e heterossexismo) – o que aumenta os riscos e as ameaças a que estão expostos – e sua condição precariza-se quando, privados de entidades familiares formais, sujeitam-se ao isolamento e comprometem a afirmação de sua identidade social – o que diminui tanto os circuitos de apoio para enfrentamento de tais riscos e ameaças quanto sua habilidade pessoal de combatê-los.

Fraser alerta para um tipo de dano bidimensional, definido cultural e economicamente:

“À medida que sua manifestação pública supõe riscos econômicos para gays e lésbicas, diminui sua capacidade para combater a subordinação de status; o mesmo pode ser dito em relação a seus aliados heterossexuais, que devem temer as consequências econômicas de serem erroneamente identificados como gays se defendem os direitos homossexuais (...). Em suma, estabelecer uma base de apoio para transformar a ordem do status pode requerer luta contra desigualdade econômica” (Fraser 2006:33, tradução nossa).

De acordo com Duarte (2004), os movmentos sociais são em geral heterogêneos e fragmentados, consumindo grande parte de sua energia na tentativa de compor estas diferenças: é possível vislumbrar a complexidade em reunir sob a mesma sigla (LGTTB) lésbicas, gays, travestis, transgêneros, bissexuais e, ocasionalmente, os simpatizantes da causa homossexual. No entanto, o fortalecimento dos pleitos passa pela pluralidade, na tranversalização das agendas, mediante um projeto coletivo; a reivindicação de união civil entre pessoas do mesmo sexo serviu como tal ponto de apoio.

DISCUSSÃO

O conceito de vulnerabilidade, como antes sinalizado, articula fundamentalmente duas noções: a maior exposição a danos e também a menor facilidade em lidar com eles. Vulnerabilidade – essa maior suscetibilidade a riscos, ameaças ou danos – pode ter origens múltiplas (gênero, etnicidade, idade, condição de saúde, lugar de moradia, estilos de vida), mas é socialmente construída, desenhada ou exacerbada pela desigualdade, pelo desamparo público, pela falta de acesso a recursos econômicos, culturais, sociais (Schroder-Butterfill & Marianti 2006).

Para investigar se as limitações impostas pela legislação e pelo Poder Público às escolhas afetivas de homossexuais importam em maior vulnerabilidade dos mesmos, sobretudo na velhice, um questionário foi retransmitido por colaboradores (“agentes-chave”, com acesso a grande número de interlocutores: o Presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e a Presidente do Movimento lésbico D’ELLAS) via internet, obtendo-se retorno de 28 questionários, respondidos entre dezembro de 2007 e junho de 2008.

Os questionários devolvidos correspondiam a 19 mulheres e nove homens, na faixa etária entre 24 e 63 anos, entre os quais 16 se autodeclararam como lésbicas, uma como transexual feminino, duas como bissexuais e oito como gays. Os respondentes distribuíam-se (naturalidade) por 11 Estados da Federação, representantes de todas as regiões, mas principalmente do sudeste (18). Entre os interlocutores, predominaram os solteiros (13), seguidos daqueles que vivem em união estável (11). Houve uma viúva (viúva em relação à companheira homossexual) e três mulheres identificaram-se como casadas (casadas com esposas homossexuais). A maior parte (25) contava com ensino em nível universitário.

A aplicação do questionário via internet buscava ampliar o alcance da pesquisa, mas acarretou a sub-representação de algumas parcelas da sociedade, especialmente regionais e de grupos de menor renda e escolaridade, o que vem ao encontro do apresentado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-IBGE 2007), indicativa de que o mais alto percentual de usuários de internet concentra-se no sudeste (26,3%) e a maioria dos usuários é de acentuado nível de instrução (IBGE 2007).

Embora apenas três respondentes tivessem acima de 60 anos (dois respondentes com 61 anos e um respondente com 63 anos), a idade média dos interlocutores era de 41,85 anos, enquanto que a média dos usuários da internet em geral (incluindo crianças a partir dos 10 anos) é de 28,1 anos (IBGE 2007). Como havia respondentes de todas as idades, as perguntas foram confeccionadas de modo que pudessem ser lidas prospectivamente, permitindo que os jovens refletissem sobre sua velhice futura.

As seis questões apresentadas pretendiam identificar fatores de vulnerabilidade de homossexuais, notadamente em seu envelhecimento, e quais as redes de apoio que lhes acolhem. Contemplavam, assim, o duplo aspecto do conceito, abrangendo tanto riscos e danos quanto mecanismos de ladeá-los:

1. O que mais o/a assusta ou preocupa no envelhecimento?

2. Quando você adoece ou precisa de ajuda, quem você "aciona"? Por quê?

3. Quem é a pessoa mais próxima de você na sua família? Por que esta pessoa em particular?

4. Você tem um companheiro/a?

5. Você gostaria de casar-se legalmente algum dia (agora ou no futuro) com esse ou outro/a parceiro/a? (Para a resposta afirmativa, especificar quais as vantagens você acha que um casamento oficial lhe trará, ou traria. Para resposta negativa, diga por que não).

6. Sua família concordaria com esse casamento?

As respostas à primeira pergunta referiram três preocupações principais: solidão, doença e falta de amparo material. Solidão foi o “medo” mais frequente entre os respondentes homossexuais, tendo sido citada por 14 dentre 28, totalizando 50% dos interlocutores.

Alguns excertos recebidos são transcritos para dar “voz” aos entrevistados. Os nomes reais são preservados e trocados por nomes fictícios e, por fidelidade aos discursos, não se procedeu a nenhuma correção gramatical:

“Caso eu necessite de cuidados se vou ter dinheiro para pagar uma Cuidadora ou um Asilo. Pois vejo que, quando do surgimento de uma doença em um idoso, os filhos são a primeira hipótese de cuidado. No meu caso, sem filhos, não vejo alternativa. Minha companheira é mais velha e será que terá saúde para cuidar de mim. E se ela estiver doente e eu já estiver cuidando dela, quem vai cuidar de nós?” (Tatiana, 36 anos).

A solidão pode decorrer ainda da ausência de um companheiro, quer pela morte, quer pelo não enquadramento ao padrão ideal de parceiro:

“A falta de amparo familiar e financera. Mas também a dificuldade de estar com uma companheira, ou de estar namorando, dado que vivemos numa sociedade edonista e que valoriza no inicio, na paquera, ou desejos de relacionamento afetivo a beleza física e jovial” (Joana, 61 anos).

“Nada me assusta, preocupa-me, sim, pensar em envelhecer sem alguém ao meu lado, como companheira integral” (Rafaela, 61 anos).

“O que já existe é um processo de carência afetiva e circunstâncias não favoráveis ao seu melhor equacionamento. Sou um gay que me sinto exclusivamente passivo e somente um companheiro exclusivamente ativo representa o encontro ideal. Ainda que psicologicamente não me sinta além dos 40, a aparência física teve significativa baixa nos últimos anos, em função de desafios muito difíceis e decorrentes da dedicação à causa gay. A aparência costuma ser um fator relevante no encontro afetivo e exceto a busca de ajuda na cirurgia plástica a questão é um desafio. Por outro lado, para recorrer à plástica em circunstâncias ideais de segurança e efeitos desejados há o aspecto financeiro que dificulta” (Edu, 63 anos).

Classificam-se como preocupações ligdas à doença as respostas referentes à perda de autogerenciamento, perda de mobilidade, invalidez, incapacidade de ter autonomia física, mental e intelectual, dependência.

“A falta de saúde e a limitação física, associados a dificuldade financeiras que impeçam termos, eu e meu companheiro, quaisquer cuidados necessários para que estejamos amparados”. (Camilo, 44 anos).

As preocupações com saúde vinculam-se também, como no depoimento de Camilo, a preocupações materiais. Alinham-se como apreensões ligadas ao desamparo material (em relação a si e ao companheiro, no caso de “viuvez”) aquelas referentes à aposentadoria, gastos com saúde, pagamento de cuidador para si e para o companheiro, dependência e mesmo a falta de assistência médica especializada, além do preconceito, que impede o direito ao trabalho e, consequentemente, à captação de renda.

“Há mim, nada assusta, não tenho medo de envelhecer, mas obviamente que me preocupa o fato de não poder ter a garantia de deixar pensão a minha companheira, as dificuldades que econtramos em nos estabelecer profissionalmente, visto que a homossexualidade acaba cerciando também o direito ao trabalho, na maioria das vezes, onde a sexualidade toma a frente a capacidade profissional” (Vânia, 36 anos).

A dupla dimensão dos prejuízos identficada por Fraser (2006) é refletida nos relatos: o plano do reconhecimento afetando o plano da distribuição, isto é, o preconceito contra a homossexualidade prejudicando a estabilidade profissional.

Para a segunda pergunta, sobre quem se aciona em caso de doença ou precisando de ajuda, considerou-se, diante de várias menções, o primeiro nome. “Companheiro” (ou “Ex-companheiro”) foi citado, em primeiro lugar, 15 vezes, seguido de mãe/pai, irmãos, filhos e autocuidado. Dentre os 13 interlocutores que não responderam “companheiro”, apenas três possuíam um companheiro, o que aponta não apenas para a importância de um parceiro quanto para a valoração do cuidado informal – “médico/plano de saúde/hospital” – só foi acionado, em primeira resposta, por uma pessoa.

“Primeiramente a companheira, dps a família já q toda mãe tem seu remédio caseiro milagroso e qd este não funciona procuro a rede municipal de saúde da minha cidade” (Sueli, 27 anos)

A família de origem, como antes indicado, não é cuidadora frequente, seja porque os ascendentes e os colaterais são também idosos, já morreram ou porque não aceitaram a identidade sexual do interlocutor.

“Minha companheira. Porque ela é a minha companheira em tudo, assim como eu sou para ela; e também porque os meus pais são idosos e moram em outro município”. (Tatiana, 36 anos).

“Meus pais ainda são vivos, muito, muito velhinhos mas são muito inteligentes. Minha mãe, eu aciono. Apenas ela. Mas ele não vai durar muito mais, né? É a ordem das coisas... e isso me apavora, depois da morte dela eu serei uma pessoa absolutamente só, não terei a quem acionar” (Rafael, 59 anos).

Assim, acionar a família de origem depende da aceitação da homossexualidade por esta, de não haverem os laços se esgarçado por conta da “descoberta”:

“Aciono meus pais porque moram comigo e sempre me deram todo suporte necessário, em todos os sentidos” (Marcela, 24 anos).

“Meus filhos e meu pai, porque eles que estão presentes em minha vida afetiva” (Joana, 61 anos).

“Minha mãe e irmã. Ambas mantêm um relacionamento respeitoso e franco comigo” (Karla, 50 anos).

As respostas à terceira pergunta (“quem é a pessoa mais próxima de você na sua família? Por que esta pessoa em particular?”) apresentam dois aspectos relevantes. O primeiro é a confirmação de que a proximidade está condicionada à aceitação da homossexualidade pelo outro, sendo esta um traço fundamental da vida de cada um:

“Minha mãe Por que esta pessoa em particular? Pq, acima de tudo, sempre foi uma grande amiga, e sempre esteve ao meu lado em todas as situações. Mesmo naquelas (caso da descoberta da minha orientação sexual) em que teve que lutar contra sua formação bastante conservadora” (Patrícia, 55 anos).

“Meu irmão Walter, depois os outros irmãos. Num total de 6 homens e 2 mulheres. acho que pelo fato dele sempre ter acreditado em mim, me apoiado em tudo profissional..., mesmo quando sobe) da minha orientação, nada mudou, sempre me consulta em alguma idéia dele... essas coisas” (Célia, 34 anos).

“Um sobrinho adulto, praticamente da mesma idade que eu (...) temos a mesma profissão e muitas afinidades pessoais e intelectuais, embora ele seja heterossexual (sim, sabe sobre minha homossexualidade e não se importa)” (Geraldo, 47 anos).

O segundo ponto relevante é que, embora 18 colaboradores tenham afirmado ter um companheiro (quarta pergunta, “você tem um companheiro/a?”) e que seja ele/a o/a habitualmente acionado/a em caso de necessidade (segunda pergunta), apenas dois respondentes referenciaram “companheiro” como a pessoa próxima da família, apenas um deles como a pessoa mais próxima da família:

“Meu companheiro. Juntos, formamos um novo grupo familiar” (Francisco, 38 anos).

“Na família de origem, minha mãe. Na minha família minha filha e depois meu marido” (Fernando, 44 anos).

Dessa forma, mesmo que haja crescente variabilidade das formações familiares, a remissão à família biológica é ainda a mais comum. Fonseca (2002) chama atenção para novos arranjos em que não apenas há cópula sem concepção (através dos métodos contraceptivos), como gravidez sem cópula (através da reprodução assistida, in vitro), como ainda maternidade sem gestação (barriga de aluguel, adoções); em comum nestes formatos, a importância da eletividade, do planejamento e da escolha. O casamento homossexual representa uma nova formação, mas, como também Fonseca (2002) nota, os dados biológicos não deixaram de ser valorizados.

De acordo com as respostas, “mãe” é a pessoa mais próxima para 14 dos 28 interlocutores, seguida de irmãos, filhos, pai, sobrinhos, tio e companheiro, respectivamente.

A quinta pergunta versa sobre “casamento”: “você gostaria de casar-se legalmente algum dia (agora ou no futuro) com esse ou outro/a parceiro/a? (Para a resposta afirmativa, especificar quais as vantagens você acha que um casamento oficial lhe trará, ou traria. Para resposta negativa, diga por que não)”.

Vinte e um respondentes, 75% do total, disseram que queriam se casar, pelas mais diversas razões, estando presentes, novamente, preocupações na perspectiva “bifocal”, da ordem do reconhecimento e do plano distributivo: o reclamo pelo reconhecimento da/o companheira/o enquanto tal equivale não apenas a poder chamá-la/o de “esposa/o” e poder assim identificá-la/o (reconhecimento) como poder gozar dos benefícios econômicos que a união legal traz (distribuição):

“Sim. Há alguns anos atrás a falta que fazia casar-me legalmente era o fato de uma não poder colocar a outra como dependente no plano de saúde dos nossos respectivos empregos. Principalmente quando apenas eu estava empregada e ela sem plano. Atualmente as coisas mudaram, pois na empresa que minha companheira trabalha, no final de 2007, passou a aceitar companheiros do mesmo sexo, para fins de plano de saúde. Desta forma, assinamos uma Escritura Declaratória em Cartório para que eu pudesse gozar do direito ao plano dela. Hoje acredito que nos facilitaria para compra do nosso imóvel, adoção (já pensamos na possibilidade), e, principalmente, porque seria legal (no sentido de estar dentro da legalidade) eu chamá-la de minha esposa, apresentá-la dessa forma. E, não, como na maioria das vezes, por nos sentirmos pouco confortáveis, apresentarmo-nos como amigas” (Tatiana, 36 anos).

Várias pessoas indicaram querer casar como uma afirmação da causa homossexual:

"Não sei mais. Quero o casamento como uma forma de validação do amor homossexual perante a sociedade, é uma postura política" (Rafael, 59 anos).

“Sim, mas como atitude muito mais afirmativa dos direitos gays. Uma contribuição à causa, desde que pessoalmente não sinto o amor na dependência de processos burocráticos. Caso houvessem aspectos de benefício social envolvidos e indispensáveis, então secundariamente também seriam valorizados” (Edu, 63 anos).

O reconhecimento ao direito de casar é mencionado ainda como um meio de equiparação aos direitos dos heterossexuais, o que reforça o entendimento de que a vedação legal atenta contra o direito à igualdade e à cidadania:

“Sim. Pq acredito que tod@s somos iguais perante a lei e, portantro, devemos ter os mesmos direitos. E assim minha compamheira e eu teríamos a proteção da lei, em diversas situações em que hoje não somos amparad@s” (Patrícia, 55 anos).

“Não faço questão do casamento, pelo status, mas sim pelo reconhecimento legal e para confortar minha companheira legalmente. Acredito que as vantagens, são ter os mesmos direitos que qualquer outro casal” (Vânia, 36 anos).

“Sim, para ter os benefícios de um casal hétero (declaração conjunta de renda, descontos em companhias de seguro, planos familiares em clubes e outros lugares, etc)” (Francisco, 38 anos).

“As maiores vantagens seriam podermos exercer nossa cidadania e, tanto quanto os héteros, termos direito a construirmos uma vida juntas e tudo o que isso implica legalmente falando, sem a necessidade de entrarmos com processos judiciais que dependam também da maneira de ver de juízes” (Larissa, 43 anos).

Embora a lei seja apenas uma projeção do Direito, o reconhecimento legal, como Larissa enfatiza, livraria os interessados em contrair casamento da inconstância da via judicial. A expectativa, a partir de maio de 2011, é que a decisão do STF harmonize e guie entendimentos das cortes.

O casamento é, assim, uma espécie de “passaporte” para direitos que são proibidos aos homossexuais. Mesmo aqueles que respondem negativamente à quinta questão não abandonam o “discurso dos direitos”:

“Não, pois não vejo nenhuma vantagem no casamneto oficial, se aceitarem a união estável paa mim basta” (Camila, 39 anos).

“Bom na minha concepção até mesmo o casamento na igreja hetero acho sem cabimento. E agora por assumir minha homossexualidade não vejo pq casar, me sinto muito bem como vivo com a minha namorada. Nunca pensei em CASAR. Acho que um bom casamento e feliz só concretizado com o tempo e não é um simples papel q vai mudar isso. Mesmo pq até na lei brasileira já diz q com mais de 3 anos minha parceira os mesmo direitos q um casamento feito no cartório. Não vejo diferença” (Aletéia, 35 anos).

“Não, não vejo necessidade neste ato, os bens podem ser registrados em cartório em nomes de ambos e não haveria problema em separações, é mais difícil separar q casar” (Verena, 32 anos).

A sexta e última pergunta, “sua família concordaria com esse casamento?”, encontrou respostas mais variadas do que as simplesmente negativas ou afirmativas. Há aqueles que não se importam com a opinião da família, aqueles que, na intenção de “poupá-la”, evitam expor a homossexualidade a ela, há ainda famílias em que alguns membros aceitariam e outros rejeitariam:

“Meus filhos e meu pai, com certeza. Os outros, irmãos, irmã, não me importa suas opiniões e quanto ao resto homofóbico, religioso de minha família – tias, primas e primos – não me interessa a mínima sua aprovação ou não” (Joana, 61 anos).

“Acredito que eles já saibam do “nosso casamento” apesar de nós nunca termos dito nada oficialmente. Como já falei anteriormente são idosos e prefiro, ainda, não tocar nesse assunto com eles. Mas ao contar para eles acredito que concordariam sim. Já são pouco mais de 13 anos de união e acho que já estão “acostumados” com a ideia” (Tatiana, 36 anos).

“Creio que sim, exceto um dos filhos e que não tem muito boa sintonia com o meu ativismo no movimento gay. Mas, como a ninguém assiste o direito de inferir nos sagrados atos da individualidade, isso seria equacionado da melhor forma, sem submissões” (Edu, 63 anos).

“Não tenho família nem ninguém a quem deva satisfações, então no meu caso essa pergunta é irrelevante” (Geraldo, 47 anos).

Há também famílias para quem a relação homossexual é tolerada, mas o casamento ou a “oficialização”, não:

“Eles concordaram com o relacionamento. Não sei se no caso de casamento, ocorreria o mesmo” (Karla, 50 anos).

“Minha família é bem aberta para o nosso relacionamento. Minha mãe, meus irmãos, minhas tias, acho que todos aceitariam bem, no mínimo. Mas a família de minha companheira, principalmente a mãe dela, não concordaria de forma alguma com isso. Aliás, ela jamais consideraria o uso da palavra ‘casamento’ aplicado à nossa relação” (Maria, 30 anos).

“Eu acredito que concordaria sim. Minha família já teve todas as provas possíveis e imagináveis de que eu sou gay, com exceção de confissão pessoal ou flagrante de alguma cena embaraçosa rs. Ainda assim, eu sei que eles preferem fingir que não estão vendo e eu continuo fingindo que não tenho namorado e que quem vem dormir aqui dentro de casa é só minha “amiga”. Minha namorada não acredita porque acha que eles vão “mudar de humor” quando souberem, mas levando em conta a situação estar a cada dia mais óbvia eu acho que só vai levar um tempo para eles se acostumarem a “situação incomum” e depois aceitarão. A família da minha namorada não aceitará de jeito nenhum e só não nos casamos porque sabemos que tem que haver uma preparação muito grande porque pra ela vai significar o rompimento dos laços com os membros da família” (Marcela, 24 anos).

A aceitação pela família é ainda, por vezes, “negociada”. Larissa, 43 anos, admite, ao responder a pergunta “você gostaria de casar-se legalmente algum dia?”, já viver desta forma com sua companheira, tendo inclusive assinado declaração de união estável homoafetiva, mas não assumiu ainda a possibilidade de casamento diante da família:

“Minha mãe com certeza não e minha irmã talvez sim. Já a família mais próxima de minha companheira, apesar de morar na Paraíba (que é bem longe de São Paulo, onde nós duas moramos), praticamente “me adotou” e aceita nossa relação. Talvez concordem com o casamento sim, mas essa possibilidade ainda não foi aventada – um dia de cada vez” (Larissa, 43 anos).

A relação não se dá como um simples exercício de um direito, de uma prerrogativa, e sim como transgressão, por vezes perdoada, por vezes suportada – uma palavra final no STF deve impactar essa realidade no curto prazo?

A existência de laços de descendência foi mencionada por seis dos 28 interlocutores. A estes, remeti uma nova mensagem, pedindo que contassem mais sobre os filhos, se eram adotados ou advindos de relação heterossexual anterior, sendo adotados, se o processo de adoção foi solicitado individualmente ou em conjunto com o companheiro, se houve algum tipo de dificuldade; sendo biológicos, se o fato de serem mães/pais homossexuais havia repercutido de alguma forma no processo de guarda.

Cinco dos seis interlocutores responderam a este novo contato. Dentre esses, quatro haviam adotado seus filhos e uma pessoa tinha filhos biológicos havidos em união heterossexual anterior:

“Com o término do convívio, o qual foi proposto por mim (...) [o ex-companheiro] fazia constantes ameaças de requerer a guarda judicial [dos filhos], sob a argumentação da suspeita que eu estaria me relacionando com uma mulher (...). Aliás, a minha companheira também viveu a separação judicial dela, sob o medo da perda da guarda dos filhos. Essa condição, por anos afetou cotidianamente, nossa vida amorosa. Todos os filhos envolvidos já são maiores de idade, mas sofreram repercussões pelo afastamento dos respectivos pais” (Karla, 50 anos).

Os relatos indicam que a homossexualidade representou, seja na adoção, seja na maternidade biológica, uma condição de vulnerabilização, como que um “peso” a que se tivesse de tergiversar.

As respostas à primeira pergunta do questionário que instrumenta a pesquisa, ainda que com restrições, indicaram faltas/necessidades sentidas equivalentes a “riscos”, “danos” aos quais homossexuais idosos são mais expostos. As menções a desamparo tanto emocional quanto material, solidão, doença, preconceito, falta de assistência médica especializada, entre outras, revelam tanto demandas que são comuns à população idosa em geral (p.ex.: doença, aposentadoria), quanto questões específicas (p.ex.: falta de assistência médica especializada) ou que se tornam mais agudas entre homossexuais (p.ex.: ausência de cuidador, preconceito). A pergunta “o que mais o/a assusta ou preocupa no envelhecimento?” corresponde a “ao que se é vulnerável (no envelhecimento)?”.

Segundo Schroder-Butterfill & Marianti (2006), alguns autores afirmam que riscos, ameaças ou danos referem-se a necessidades (ou direitos) universais, como saúde, autonomia, habitação, renda, que não são suficientemente satisfeitas; a vantagem da coleta de dados primários é que quem define ao que se é vulnerável é o próprio respondente (equivalendo, de fato, a “ao que você é vulnerável?”).

As questões seguintes (sobre quem acionar, quem é a pessoa mais próxima da família, existência de um companheiro, aceitação do companheiro pela família) apontam ao segundo aspecto da vulnerabilidade, qual seja, a capacidade de responder a estes riscos, enfocando, sobretudo, a importância e a composição das redes de apoio para o grupo.

Verificou-se a centralidade do papel do companheiro: a maioria dos interlocutores tem um companheiro (64,28%), a maioria recorre prioritariamente ao companheiro para ajuda em dificuldades (53,57%), a maioria queria a legalização da união homossexual (75%); o companheiro é fundamental, portanto, para suportar os riscos, afastando vulnerabilidade.

Consequentemente, a falta de um companheiro representa não apenas enfraquecimento das redes de apoio, precarização das estratégias de enfrentamento de riscos, como também, por si, um risco de vulnerabilidade. Ainda a não aceitação do companheiro homossexual pelas próprias famílias faz com que o cuidador principal seja um “clandestino” tanto no espaço público, como na esfera doméstica, sendo novo entrave ao seu acionamento.

Ademais, percebe-se que o entendimento equivocado do que sejam (ou, via inversa, do que não sejam) direitos próprios potencialmente contribui para um evento danoso, constituindo-se igualmente em um risco. Nos depoimentos, houve quem acreditasse que a lei brasileira já equiparava, naqueles anos de 2007 e 2008, a “união homossexual” ao casamento, o que não é correto. A falta de esclarecimento legal pode ocasionar mais do que surpresas desagradáveis, deixando o sujeito a descoberto de direitos que julgava ter.

Também os relatos de desconforto com o corpo envelhecido, que não se encaixa no padrão ideal de parceiro, revelam a necessidade de táticas para contornar este outro fator de vulnerabilização. Iacub (2007) refere uma verdadeira “guerra contra o corpo”, que deve ser controlado, domado, disciplinado através de um arsenal de tecnologias “anti-ageing” e de terapias antienvelhecimento. No entanto, há crescente disposição ao estabelecimento de uma nova estética ligada à categoria diferencial de indivíduos cuja característica básica é a idade avançada (Iacub 2007). Poderíamos identificar neste fortalecimento dos grupos conhecidos como “daddies” (papais) e “mommies” (mamães) – gays e lésbicas mais velhos – também uma estratégia para enfrentamento de prejuízos.

Ademais, Iacub (2007) sinaliza que a inserção de homossexuais ao que chama de “cultura gay”, isto é, a integração à comunidade homossexual, possibilita trocas e novas formas de relação entre os indivíduos que são hábeis a responder suas necessidades na velhice. O autor parece, então, indicar uma espécie de sociabilidade homossexual como outra estratégia para lidar com os riscos da vulnerabilização – “... e isso já não ocorre entre os que não se integram nesta comunidade, já que ficam sem tais intercâmbios” (Iacub 2007:164).

O mesmo pode-se dizer em relação aos amigos. Iacub aponta que “... seus laços reforçam uma instituição familiar debilitada, que não pode nem costuma querer oferecer respaldo aos idosos, com consequências mais fortes nos velhos gays que não tiveram descendência” (Iacub 2007:164). No entanto, dentre os interlocutores – todos eles, de algum modo, ligados ao movimento LGBT –, apenas um mencionou (primeira resposta) “amigo” como a pessoa a acionar quando está doente ou precisa de ajuda (ainda assim, a “amiga” é uma “ex-companheira”).

Iacub conclui que “não há diferenças significativas entre o envelhecimento heterossexual e o homossexual e que a questão do ageism [etarismo] influi negativamente em ambos os grupos” (Iacub 2007:164). Qualquer preconceito influi negativamente no grupo sobre o qual recaia, mas os depoimentos colhidos indicaram a superposição de prejuízos: às preocupações comuns aos idosos em geral, somam-se aquelas características do grupo e outras que se tornam mais agudas entre homossexuais, por exemplo: a carência de recursos para gastos com saúde é uma preocupação geral, mas o impedimento de auferir renda (de ter um emprego) ou de participar conjuntamente em um plano de saúde em razão do preconceito eram queixas específicas.

Iacub afirma ainda que os boomies, por terem se apresentado publicamente como gays em um tempo difícil, fortaleceram-se:

“Eles tiveram que fazer seu ‘coming out of the closet’ ou saída do armário (apresentar-se publicamente como gays) em circunstâncias difíceis e com um alto risco, o que parece tê-los protegido de diversas situações complexas ao terem de enfrentar o ridículo e o ostracismo, experiências das quais muitos saíram fortalecidos. Por tal razão, diversos pesquisadores consideram que ser homossexual pode facilitar o envelhecimento bem sucedido” (Iacub 2007:163).

Pela dupla dimensão da vulnerabilidade (exposição ao risco e habilidade em lidar com risco) é possível que mesmo que o fator “externo” esteja presente, que haja um ambiente hostil, etarista, homofóbico, haja uma habilidade superior do indivíduo que por eles não se afeta. Esta resiliência, contudo, não pode ser exigida pelo Estado, sendo seu dever, ao revés, atuar na prevenção de danos evitáveis e na redução de sequelas dos danos inevitáveis.

 

CONCLUSÃO

O Poder Público caminha bem quando reconhece e fortalece qualquer iniciativa legítima de diminuição da vulnerabilidade, mas os medos reportados como prevalentes (solidão, preconceito, falta de amparo), ainda que aliviados, não serão eliminados com a união estável ou com a formação de família.

A admissão da união familiar homossexual não suprime a vulnerabilidade do grupo, embora ela acolha pleitos antigos, apoie arranjos que servem de mitigadores para fragilidades, reforce o primado da autonomia individual no mundo dos afetos, afaste alguns riscos, preste-se até como marco simbólico.

Não carimba, no entanto, o passaporte para o exercício pleno de direitos porque subsistem outros fatores de risco como a discriminação – que dificulta o acesso a trabalho, aumenta a sujeição a agressões físicas e perpetua estereótipos – e a não formalização de políticas públicas LGBT, nos planos municipal, estadual e federal.

Ainda, em estágio anterior à vulnerabilidade, persiste a invisibilidade de determinados grupos e suas demandas, como homossexuais idosos e atendimento especializado em saúde, jovens homossexuais e inclusão escolar, filhos de casais homossexuais e seus direitos em relação à adoção, guarda, herança.

REFERÊNCIAS

Duarte, M. 2004. Novas e Velhas formas de protesto: o potencial emancipatório da lei nas lutas dos movimentos sociais. Oficina 210. Oficina do Centro de Estudos Sociais, Laboratório Associado, Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra. Disponível em http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/210.pdf. Acesso em 10 mar. 2012.

Fonseca, C. 2002. A vingança de Capitu: DNA, escolha e destino na família brasileira contemporânea, in Gênero, democracia e sociedade brasileira. Organizado por C. Bruschini & S. Unbehaum, pp. 267-294. São Paulo: FCC.

Fraser, N. 2006. La justicia social en la era de la politica de la identidad: Redistribución, reconocimiento y participación, in Redistribución o reconocimiento? Un debate político filosófico. Editado por N. Fraser & A. Honneth, pp. 17-88. Madrid: Ediciones Morata.

Iacub, R. 2007. Erótica e velhice: perspectivas do Ocidente. São Paulo: Vetor.

IBGE. 2007. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios-PNAD. Acesso à Internet e a posse de telefone móvel celular para uso pessoal (2005). Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/acessoainternet/internet.pdf Acesso em 02 jun. 2008.

Silva, A. 2009. O pote de ouro ao fim do arco-íris: o reconhecimento da cidadania de idosas e idosos homossexuais. Dissertação de Mestrado, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, PA, Brasil.

Schroder-Butterfill, E & R. Marianti. 2006. A framework for understanding old-age vulnerabilities. Ageing and Society 26(1): 9-35.

Recebido em 13/12/2011.

Aprovado em 05/06/2012.





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