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O Fundo Nacional de repartição de benefícios: chegou a vez da biodiversidade amazônica e de seus guardiões? (Paper 567)

Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes, Ricardo Theophilo Folhes

Resumo

Com a assinatura da Convenção da Diversidade Biológica durante a Eco-92, os países signatários passaram a desenvolver legislações nacionais para regular o acesso, a pesquisa e o uso econômico do Patrimonio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado. Com base em revisão bibliográfica e consulta a base de dados do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) e solicitação de informações via Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), o artigo analisa o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), criado pela n.º Lei 13.123/2015, a chamada Lei da Biodiversidade, ao qual vinculou-se o Programa Nacional de Repartição de Benefícios. Conclui que apesar de sua importância, a falta de transparência, uma série de isenções e restrições à efetivação da repartição de benefícios ainda distanciam o FNRB dos seus objetivos.

Palavras-Chave: Biodiversidade; conhecimento tradicional associado; repartição de benefícios; sociobiodiversidade; Convenção da Diversidade Biológica.


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/papersnaea.v1i1.15975

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