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Royalties da Mineração

Maria Amélia Rodrigues da Silva

Resumo

A Amazônia brasileira possui uma das maiores e mais diversificadas reservas minerais do planeta. A importância econômica do setor mineral, em nível agregado, é significativa. No Estado do Pará, principal Estado mineiro da Amazônia, o setor mineral responde por 40% das exportações e 12% do Produto Interno Bruto estadual (Silva, 1994). Apesar dessa riqueza e dos altos valores da produção, o setor mineral não tem sido um vetor de desenvolvimento regional. O setor mineral emprega apenas 0,45% da mão-de-obra economicamente ativa da Amazônia, contribui com menos de 4% das arrecadações de impostos e seus efeitos multiplicadores em outros setores da economia regional são ínfimos (Vidal e Santana, 1998). Essa incapacidade de gerar benefícios para a sociedade local no presente e no futuro é ainda mais preocupante devido ao fato de os minérios serem um recurso não renovável, ou seja, a exploração do minério diminui o estoque de capital inicial, comprometendo o fluxo de renda no futuro. No início dos anos 90 foi implementado no Brasil a “compensação financeira pela exploração dos bens minerais (CFEM)” – ou simplesmente royalty com o objetivo de capturar parte do valor da renda referente à diminuição do estoque mineral. Esse imposto, se bem investido em outros setores da economia, tem a possibilidade de gerar um fluxo de renda sustentado ad infinitum (Hartwick, 1977).


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DOI: http://dx.doi.org/10.5801/ncn.v1i2.15

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Print ISSN: 1516-6481 – Eletrônica ISSN: 2179-7536